Lei nº 1.694, de 23 de junho de 1987
Art. 1º.
O Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 1628, de 5 de março de 1986, passa a ter a, seguinte redação:
Parágrafo único
Os recursos destinados a execução das obras serão providos do Tesouro do Estado, através da Secretaria dos Negócios da Justiça, do Estado de São Paulo.
Art. 2º.
O artigo 2º da Lei nº 1628, de 5 de março de 1986, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica autorizado ainda o Poder Executivo, proceder a abertura de crédito que possibilita a utilização dos recursos na finalidade aludida no artigo 1º, bem como, eventuais reajustes ou rendimentos até a efetiva aplicação, utilizando o recurso provindo do convênio
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de março de 1986.