Lei nº 1.445, de 13 de junho de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1445

1982

13 de Junho de 1982

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE OBRAS ESPORTIVAS OU TURÍSTICAS.

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Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a construção de obras esportivas ou turísticas.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Moсосa,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 11 de junho de 1982 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a construçãode obras esportivas ou turisticas, arcando a Secretaria com a importancia de atē CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para o fim colimado e cabendo a Prefeitura aplicar as quantiasrecebidas unicamente na execução do empreendimento.

        Art. 2º. 

        De igual maneira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber e aplicar suplementações orçamentárias que lhe sejam destinadas.

          Art. 3º. 

          Ocorrendo a hipótese de os recursos recebidos na forma e para os fins dispostos nesta Lei se revelarem insuficientes, fica a Prefeitura Municipal autorizada a incluir no orçamento do Município a verba necessária.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                 

                 

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 DE JUNHO DE 1982.

                LUIZ GONZAGA AMATO
                Prefeito Municipal