Lei nº 1.445, de 13 de junho de 1982
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a construçãode obras esportivas ou turisticas, arcando a Secretaria com a importancia de atē CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para o fim colimado e cabendo a Prefeitura aplicar as quantiasrecebidas unicamente na execução do empreendimento.
De igual maneira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber e aplicar suplementações orçamentárias que lhe sejam destinadas.
Ocorrendo a hipótese de os recursos recebidos na forma e para os fins dispostos nesta Lei se revelarem insuficientes, fica a Prefeitura Municipal autorizada a incluir no orçamento do Município a verba necessária.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.