Lei Complementar nº 546, de 18 de setembro de 2020
DR. FELIPE NIERO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 14 de setembro de 2020, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 008/2020, de autoria do sr. prefeito Municipal de Mococa Dr. Felipe Niero Naufel, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º.
Esta Lei Complementar autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a receber, em doação, imóvel em favor do Município de Mococa.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a receber em doação de Marlene Donizete de Carvalho, o imóvel abaixo descrito:
I –
Um lote de terreno designado Lote “A1” que inicia-se no ponto 0 de frente para a Rua Rio Grande do Sul, medindo 5,00 metros até encontrar o ponto 1; daí deflete à direita medindo 5,55 metros, até encontrar o ponto 2, confrontando com a faixa de proteção do Córrego Lambari; daí deflete à direita medindo 5,00 metros, até encontrar o ponto 6, confrontando com o lote de terreno designado “A”; daí deflete à direita medindo 5,00 metros, até encontrar o ponto 5, confrontando com o lote de terreno designado “A”; daí deflete à direita medindo 5,00 metros, até encontrar o ponto 0 do início, confrontando com o lote de terreno designado “B”, encerrando uma área de 41,43 metros quadrados.
Parágrafo único
A área remanescente que não será objeto de doação está assim descrita: um lote de terreno designado “A” que se inicia no ponto 5, medindo 5,00 metros, até encontrar o ponto 6, confrontando com o lote de terreno designado “A1”; daí deflete à esquerda medindo 5,00 metros, até encontrar o ponto 2, confrontando com o lote de terreno designado “A1”; daí deflete à direita medindo 38,85 metros, até encontrar o ponto 3, confrontando com a faixa de proteção do Córrego Lambari daí deflete à direita medindo 37,60 metros, até encontrar o ponto 4, confrontando com os lotes 13, 14, 15 e 16; daí deflete à direita medindo 25,00 metros, até encontrar o ponto 5 do início, confrontando com o lote de terreno designado “B”, encerrando a área de 597,57 metros quadrados.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta da donatária, inclusive as despesas com lavratura de escrituras, contatos, notificações, averbações em cartórios, registros imobiliários e outras
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.