Lei-PMM nº 4.856, de 09 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4856

2021

9 de Março de 2021

RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRA MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE.

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RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRA MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 08 de março de 2021, aprovou o Projeto de Lei nº 021/2021, de autoria do Sr. Prefeito Municipal Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente à aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
        Art. 2º. 
        O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.
          Art. 3º. 
          O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 de março de 2021.
                 

                 


                EDUARDO RIBEIRO BARISON
                Prefeito Municipal