Lei-PMM nº 4.856, de 09 de março de 2021
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 08 de março de 2021, aprovou o Projeto de Lei nº 021/2021, de autoria do Sr. Prefeito Municipal Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente à aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Art. 2º.
O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.
Art. 3º.
O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Art. 4º.
Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.