Lei-PMM nº 4.939, de 23 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4939

2021

23 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de novembro de 2021, aprovou o Projeto de Lei nº 123/2021, de autoria do Sr. Prefeito Municipal Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar  no orçamento do exercício financeiro de 2021, no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil),  observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica:

      06 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E DEPÊNDENCIAS 
      01 – MANUTENÇÃO DIRETORIA E DEPÊNDENCIAS
      04.123.066.2.009 – MANUTENÇÃO DIRETORIA E DEPÊNDENCIAS
      3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais                               (Ficha 093)..........................R$ 480.000,00
      FONTE DE RECURSO: 01 –  Tesouro   
      CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110 – Geral 

        Art. 2º. 

        O valor do Crédito Adicional aberto no artigo 1º desta Lei, será coberto com o recurso financeiro proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente.

        16 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
        06 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
        08.244.0080 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
        3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais                               (Ficha 638 )...........................R$ 480.000,00
        FONTE DE RECURSO: 06 –  Outras Fontes de Recursos
        CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 500 – Assistência Social 

          Art. 3º. 
          Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 de novembro de 2021.
               

               


              EDUARDO RIBEIRO BARISON
              Prefeito Municipal