Lei nº 4.716, de 29 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4716

2018

29 de Maio de 2018

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ENTIDADE DENOMINADA "ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS- CASA DE BARRETOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
DR. WANDERLEY FERNANDES MARTINS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Mococa, em sessão realizada no dia 24 de maio de 2018, aprovou Projeto de Lei nº 016/2018, de autoria do Sr. Prefeito Municipal Dr. Wanderley Fernandes Matins Júnior - aprovado em sessão extraordinária, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :
    Art. 1º. 
    Autoriza o Município de Mococa/SP a celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO com a entidade denominada “Associação São Francisco – Casa de Barretos”, devidamente inscrita no CNPJ nº 04.029.515/0002-56, com endereço a Rua Antenor Duarte Vilella, 1.480, Jardim Paulo Prata, Barretos/SP, CEP 14.784-400, visando à realização, em regime de mútua cooperação, de atividades de interesse público, mediante a execução de projetos de atendimento e/ou acolhimento de pacientes com câncer, residentes e domiciliados em Mococa/SP, que estejam submetidos a tratamento médico-hospitalar junto ao Hospital do Câncer de Barretos-SP – “Fundação Pio XII”.
      Art. 2º. 
      Visando o estabelecimento da parceria a ser celebrada pelo Município de Mococa/SP com a entidade “Associação São Francisco – Casa de Barretos”, devidamente inscrita no CNPJ nº 04.029.515/0002-56, com endereço na Rua Antenor Duarte Vilella, 1.480, Jardim Paulo Prata, Barretos/SP, CEP 14.784-400, fica o Poder Executivo autorizado a conceder-lhe, no exercício de 2018, o valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com a disponibilidade financeira de caixa deste Município e/ou conforme plano de trabalho vigente no termo de colaboração. (Redação dada pela Emenda nº 01/2018)
        Art. 3º. 
        Para atendimento do disposto no Artigo 2º desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária vigente.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            PREFEITURA MUNCIPAL DE MOCOCA, 29 DE MAIO DE 2018

            WANDERLEY FERNANDES MARTINS JÚNIOR

            PREFEITO MUNICIPAL