Lei-PMM nº 5.140, de 27 de junho de 2023
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 26 de junho de 2023, aprovou o Projeto de Lei nº 004/2023, de autoria dos Vereadores Clayton Divino Boch, Nilton César Greghi e Valdirene Donizeti da Silva Miranda, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Os débitos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, poderão ser quitados pelos contribuintes por meio de cartão de débito e/ou crédito.
§ 1º
Na modalidade crédito, os débitos poderão ser parcelados.
§ 2º
Os valores referentes ao principal, multa e juros poderão ser incluídos no parcelamento, a critério do contribuinte.
§ 3º
Os débitos que são originários de cobrança judicial e ou protesto de títulos excluem-se desse dispositivo.
Art. 2º.
O pagamento, por meio de cartão de débito ou de crédito, será realizado a partir das informações constantes dos boletos gerados pelo sistema informatizado de cobrança.
Art. 3º.
Nos pagamentos realizados através de cartão de débito ou crédito fica autorizado o acréscimo de custos operacionais e administrativos ao valor principal da cobrança, de modo a não causar perda na arrecadação por parte da administração direta ou indireta do Município de Mococa.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a sua publicação.