Lei-PMM nº 5.140, de 27 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5140

2023

27 de Junho de 2023

Dispõe sobre o pagamento de débitos tributários por meio de cartão de débito e crédito e dá outras providências.

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Dispõe sobre o pagamento de débitos tributários por meio de cartão de débito e crédito e dá outras providências.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 26 de junho de 2023, aprovou o Projeto de Lei nº 004/2023, de autoria dos Vereadores Clayton Divino Boch, Nilton César Greghi e Valdirene Donizeti da Silva Miranda, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os débitos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, poderão ser quitados pelos contribuintes por meio de cartão de débito e/ou crédito.
        § 1º 
        Na modalidade crédito, os débitos poderão ser parcelados.
          § 2º 
          Os valores referentes ao principal, multa e juros poderão ser incluídos no parcelamento, a critério do contribuinte.
            § 3º 
            Os débitos que são originários de cobrança judicial e ou protesto de títulos excluem-se desse dispositivo.
              Art. 2º. 
              O pagamento, por meio de cartão de débito ou de crédito, será realizado a partir das informações constantes dos boletos gerados pelo sistema informatizado de cobrança.
                Art. 3º. 
                Nos pagamentos realizados através de cartão de débito ou crédito fica autorizado o acréscimo de custos operacionais e administrativos ao valor principal da cobrança, de modo a não causar perda na arrecadação por parte da administração direta ou indireta do Município de Mococa.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a sua publicação.

                     

                     

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 de junho de 2023.
                     

                     


                    EDUARDO RIBEIRO BARISON
                    Prefeito Municipal