Lei nº 4.458, de 18 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4458

2014

18 de Dezembro de 2014

DISCIPLINA OS REQUISITOS PARA "DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL".

a A
Vigência entre 18 de Dezembro de 2014 e 12 de Setembro de 2023.
Dada por Lei nº 4.458, de 18 de dezembro de 2014
DISCIPLINA OS REQUISITOS PARA "DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL".

    MARIA EDNA GOMES MAZIERO, Prefeita Municipal de Mococa,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 08 de dezembro de 2014, aprovou o Projeto de Lei nº 051/2014 de autoria da Vereadora Elisângela Mazini Maziero Breganoli, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      As entidades, sociais civis, associações e fundações que atuem no âmbito do Município somente poderão ser declaradas de utilidade pública e interesse social se comprovados os seguintes requisitos:

        a) 

        que tenham Personalidade Jurídica;

          b) 

          que se encontrem em efetivo funcionamento, no âmbito do Município, há pelo menos 03 (três) anos;

            c) 

            que os cargos de suas Diretorias, assim como membros dos Conselhos Fiscais, Deliberativos e Consultivos não são remunerados e que não há distribuição de lucros;

              d) 

              idoneidade Moral de seus Diretores;

                e) 

                demonstrativos das receitas e despesas dos últimos 02 (dois) anos.

                  Art. 2º. 

                  Para efeitos das letras "a" usque "e" do artigo 1º desta Lei, a comprovação documental se dará através de:

                    a) 

                    personalidade jurídica, através do Estatuto Social devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca sede, bem como comprovante de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e Ata de Eleição ou Constituição da Diretoria;

                      b) 

                      Efetivo funcionamento através de 03 (três) declarações, firmadas por no mínimo 03 (três) Autoridades Públicas no âmbito do Município;

                        c) 

                        declaração de que os membros da Diretoria não são remunerados, bem como seus respectivos Conselhos, através de Declaração firmados por Contador responsável, devidamente inscrito no CFC - Conselho Federal de Contabilidade ou CRC - Conselho Regional de Contabilidade, sendo dispensável caso exista previsão expressa no Estatuto Social ou outro ato de constituição;

                          d) 

                          idoneidade moral de seus diretores comprovada por meio de Atestados e Certidões de Antecedentes Criminais dos mesmos.

                            e) 

                            demonstrativo das Receitas e Despesas através de Balancete Fiscal, devidamente publicado em órgão da imprensa local ou de ampla divulgação.

                              Art. 3º. 

                              A Declaração de Interesse Social e Utilidade Pública terá validade por prazo indeterminado, podendo o Poder Público, a qualquer tempo e fundamentadamente, exigir nova comprovação dos requisitos previstos no Art. 1º.

                                Art. 4º. 

                                Será revogada a Declaração de Interesse Social e Utilidade Pública Municipal caso a Entidade não anteda os objetivos previstos em suas normas estatutárias ou, ainda, na hipótese de infração à quaisquer dos requisitos previstos nesta Lei.

                                  Art. 5º. 

                                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                     

                                     

                                    PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 de dezembro de 2014.
                                     

                                     


                                    MARIA EDNA GOMES MAZIERO
                                    Prefeita Municipal