Decreto Lei-PMM nº 434, de 31 de dezembro de 1940
Art. 1º.
Fica aberto na Contadoría Municipal, nos têrmos da legislação em vigor, um crédito especial da importância de rs. 160$000 (cento e sessenta mil réis), para restituição de imposto de industrias e profissões relativo ao exercicio de 1939, ao sr. Francisco Lima de Souza Dias, de acôrdo com a ordem do Tesouro do Estado n. 3.390, de 23 de abril de 1940.
Art. 2º.
O crédito referido no artigo anterior será coberto com parte do saldo de Caixa do exercicio de 1939.
Art. 3º.
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.