Decreto Lei-PMM nº 437, de 22 de junho de 1941
Art. 1º.
É a Prefeitura autorizada a conceder, em caráter perpétuo e gratuito, á Ordem dos Frades Missionários Capuchinhos do Convento São José, desta cidade, uma área situada no Cemitério Municipal, medindo 3,40 ms. de frente por 4,50 ms. da frente aos fundos, destinada á construção de uma "Capela-Jazigo" dessa Ordem, e sob condição de não poder ser objeto de transferência de qualquer espécie e a qualquer título.
Art. 2º.
Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.