Lei-PMM nº 18, de 29 de março de 1948
Art. 1º.
Fica aberto, na Contadoria Municipal, um credito especial de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), para ocorrer ás despesas com os serviços da Secretaria da Câmara no corrente ano.
Parágrafo único
O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para o corrente exercício.
Art. 2º.
Esta lei entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.