Lei-PMM nº 25, de 27 de julho de 1948
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a ceder, gratuitamente, à Radio Clube de Mococa S/A, desta cidade, o uso do terreno de propriedade do municipio, localizado à rua Estebio Ribeiro, com a área de 1.045,85 m2., confrontando pela fretne a referida rua Estebio Ribeiro, por um lado com o Ribeirão do Meio, e por outro lado com terrenos de propriedade de José Augusto Xavier e de D. Carmem Lopes Ranieri, e pelos Fundos com terrenos de propriedade de José Augusto Xavier.
A cessão de que trata o artigo anterior pode ser declarada sem efeito, em qualquer tempo e a critério da Prefeitura.
Rescindida a cessão, a cessionária deverá entregar o terreno nas condições em que o recebeu.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.