Lei-PMM nº 43, de 19 de maio de 1949
Art. 1º.
Fica abrto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros), para atender ao pagamento de salário-família relativo ao periodo de agosto a dezembro de 1948, concedido ao Diretor da Secretaria da Câmara, conforme dispõe a Lei Municipal nº 29, de 10 de agosto de 1948.
Art. 2º.
Fica anulada, parcialmente, em Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros), a verba 111 - 8-00-3- Material de Consumo - do orçamento vigente.
Art. 3º.
O valor do presente crédito será coberto com o recurso proveniente da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.