Lei nº 47, de 28 de junho de 1949
Art. 1º.
Os vencimentos anuais do cargo de Diretor Geral da Secretaria da Câmara ficam fixados, a partir de 1º de janeiro de 1949, em Cr$. 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos cruzeiros).
Art. 2º.
A despesa com a execução da presente lei correm por conta da verba própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.