Lei nº 47, de 28 de junho de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

47

1949

28 de Junho de 1949

FIXA OS VENCIMENTOS DO DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL .

a A
Fixa os vencimentos do Diretor Geral da Secretaria da Câmara Municipal.

    O Doutor Carlos Lima Dias, Presidente da Câmara Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Os vencimentos anuais do cargo de Diretor Geral da Secretaria da Câmara ficam fixados, a partir de 1º de janeiro de 1949, em Cr$. 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos cruzeiros).

        Art. 2º. 

        A despesa com a execução da presente lei correm por conta da verba própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

             

             

            Sala das Sessões da Câmara, em 28 de junho de 1949.

            Carlos Lima Dias

            Presidente