Lei-PMM nº 59, de 15 de setembro de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

59

1949

15 de Setembro de 1949

Cria os cargos de Recebedor e de Escriturário da Secção de Água e Esgotos.

a A
Cria os cargos de Recebedor e de Escriturário da Secção de Água e Esgotos.

    JOSÉ DE CASTRO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa decreta e eu promulgo a seguitne lei:

      Art. 1º. 

      Fica criado um cargo de Recebedor da Secção de Água e Esgôtos, com o vencimento mensal de Cr$. 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros).

        Art. 2º. 

        Fica criado tambem, um cargo de Escriturário da Secção de Água e Esgôtos, com o vencimento mensal de Cr$. 1.000,00 (um mil cruzeiros).

          Art. 3º. 

          Os cargos ora criados são considerados isolados, de provimento efetivo, independentemente de concurso.

            Parágrafo único  

            Êsses cargos serão providos, de preferência, por funcionários do quadro da Prefeitura, que se encontram deslocados de suas verdadeiras funções, exercendo atividades na secção de Água e Esgôtos.

              Art. 4º. 

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                 

                 

                 

                Prefeitura Municipal de Mococa, 15 setembro de 1949.

                José de Castro Figueiredo

                Prefeito Municipal