Lei-PMM nº 64, de 29 de novembro de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

64

1949

29 de Novembro de 1949

Declara de interesse público a Associação Agropecuária do Vale do Rio Canoas.

a A
Declara de interesse público a Associação Agropecuária do Vale do Rio Canoas.

    JOSÉ DE CASTRO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      É declarada instituição de interesse público, com as vantagens inerentes a essa qualidade, a Associação Agropecuária do Vale do Rio Canôas, sediada nesta cidade.

        Art. 2º. 

        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

           

           

           

          Prefeitura Municipal de Mococa, 29 de novembro de 1949.

          José de Castro Figueiredo

          Prefeito Municipal