Lei-PMM nº 105, de 03 de outubro de 1952
Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pela importancia de cento e setenta mil cruzeiros ($170.000,00) com a Sociedade Técnica de Engenharia "Stel Ltda.", vencedora da concorrência pública aberta pela Prefeitura Municipal em 28 de junho de 1952, sob a assitencia técnica da Divisão de Saneamento Urbano da Secretaria da Viação e Obras Públicas, a execução dos estudos para a reforma e ampliação dos serviçoes de abastecimento de agua, da rêde de esgôtos, do escoamento de aguas pluviais e do serviço de retificação do Ribeirão do Meio.
Para ocorrer às despesas com a execução da presente lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de cento e noventa e três mil cruzeiros (Cr$. 193.00,00), com vigência até 31 de dezembro de 1953.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a dazer a operação de crédito necessária, na importância de cento e setenta mil cruzeiros (Cr$. 170.000,00), acrescida dos juros legais.
O valor do crédito aberto pelo artigo 2º será coberto com os recursos provenientes da operação de crédito de que trata o artigo anteriror.
Será consignada no orçamento para o exercício de 1953, dotação própria destinada ao pagamento da operação de crédito de que trata o artigo 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.