Lei nº 1.008, de 13 de junho de 1973
Altera o(a)
Lei nº 982, de 22 de fevereiro de 1973
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a prorrogar por mais 60 (Sessenta) dias a vigencia da lei nº 982 de 26 de fevereiro de 1.973, que concede anistiaa do pagamento de juros de mora, correção monetária e multas, referentes a Impostos e Taxas, Contribuições e etc., aos contribuintes inscritos na DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL até 31 de dezembro de 1.972.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.