Lei nº 1.073, de 24 de abril de 1974
Fica o Prefeito Municipal de Mococa autorizado a firmar em nome do Município, Termo de Retificação e Ratificação de convênio já firmado entre a Prefeitura Municipal de Mococa e a Secretaria de Estado da Saúde.
Pelo Termo de Retificação e Ratificação a que se refere o artigo 1º desta Lei, o artigo 2º da Lei 948 de 17 de dezembro de 1.971 passa a ter a seguinte redação:
A Prefeitura Municipal de Mococa obriga-se a instalar um Gabinete Dentário nas dependencias do Centro de Saúde Local, às suas expensas, a fim de que a Secretaria de Estado de Saúde possa promover assistência dentária à população do Município.
A Prefeitura providenciará, às suas expensas, a manutenção e conservação do equipamento mencionado neste artigo.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.