Lei nº 1.073, de 24 de abril de 1974

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1073

1974

24 de Abril de 1974

AUTORIZA A FIRMAR EM NOME DO MUNICÍPIO, TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIO JÁ FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA E A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.

a A

DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica o Prefeito Municipal de Mococa autorizado a firmar em nome do Município, Termo de Retificação e Ratificação de convênio já firmado entre a Prefeitura Municipal de Mococa e a Secretaria de Estado da Saúde.

      Art. 2º. 

      Pelo Termo de Retificação e Ratificação a que se refere o artigo 1º desta Lei, o artigo 2º da Lei 948 de 17 de dezembro de 1.971 passa a ter a seguinte redação:

        Art. 2º.  

        A Prefeitura Municipal de Mococa obriga-se a instalar um Gabinete Dentário nas dependencias do Centro de Saúde Local, às suas expensas, a fim de que a Secretaria de Estado de Saúde possa promover assistência dentária à população do Município.

        Parágrafo único  

        A Prefeitura providenciará, às suas expensas, a manutenção e conservação do equipamento mencionado neste artigo.

          Art. 3º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 de abril de 1.974

             

            DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
            Prefeito Municipal