Lei nº 948, de 17 de dezembro de 1971
Dada por Lei nº 1.073, de 24 de abril de 1974
Fica o Prefeito Municipal de Mococa autorizado a firmar, em nome do Município, convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, para a instalação e funcionamento, no Centro de Saúde de Mococa, de Gabinete Dentário para atendimento ao público.
Pelo convênio a que se refere o artigo 1º., a Prefeitura se obriga a fornecer o gabinete dentário instalado, com todos os acessórios necessários, ficando aféta ao Estado, através da Secretaria de Saúde, a manutenção e o custeio, bem como a designação e pagamento do dentista para o atendimento.
A Prefeitura Municipal de Mococa obriga-se a instalar um Gabinete Dentário nas dependencias do Centro de Saúde Local, às suas expensas, a fim de que a Secretaria de Estado de Saúde possa promover assistência dentária à população do Município.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.