Lei nº 948, de 17 de dezembro de 1971

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

948

1971

17 de Dezembro de 1971

Autoriza o Prefeito Municipal de Mococa a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde.

a A
Vigência a partir de 24 de Abril de 1974.
Dada por Lei nº 1.073, de 24 de abril de 1974

FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou e êle sanciona e promulga a seguinte lei:

    Art. 1º. 

    Fica o Prefeito Municipal de Mococa autorizado a firmar, em nome do Município, convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, para a instalação e funcionamento, no Centro de Saúde de Mococa, de Gabinete Dentário para atendimento ao público.

      Art. 2º. 

      Pelo convênio a que se refere o artigo 1º., a Prefeitura se obriga a fornecer o gabinete dentário instalado, com todos os acessórios necessários, ficando aféta ao Estado, através da Secretaria de Saúde, a manutenção e o custeio, bem como a designação e pagamento do dentista para o atendimento.

        Art. 2º. 

        A Prefeitura Municipal de Mococa obriga-se a instalar um Gabinete Dentário nas dependencias do Centro de Saúde Local, às suas expensas, a fim de que a Secretaria de Estado de Saúde possa promover assistência dentária à população do Município.

        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.073, de 24 de abril de 1974.
          Art. 3º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

             

            Prefeitura Municipal de Mococa, 17 de dezembro de 1.971.

             

            Francisco Coelho de Morais
            Prefeito Municipal