Lei nº 1.106, de 24 de dezembro de 1974
Altera o(a)
Lei nº 1.042, de 27 de setembro de 1973
Art. 1º.
O Artigo 2º da Lei nº 1.042, de 27 de setembro de 1.973, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
A doação a que se refere esta Lei será feita para que a donatária destine os imóveis doados às finalidades previstas na Lei 483, de 10 de outubro de 1.949
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.