Lei nº 1.122, de 07 de maio de 1975
Regulamentada pelo(a)
Decreto Municipal nº 635, de 30 de setembro de 1975
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado conceder passes escolares a alunos residentes no Municipio e destinados ao transporte dos mesmos dentro dos limites do Município de Mococa.
Art. 2º.
A presente Lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo, que fixará as normas para a concessão do benefício.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.