Lei nº 1.186, de 12 de junho de 1976
Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação de seus proprietários, PAULO LIMA DIAS e sua mulher MARIA DE LOURDES DIAS DE LIMA DIAS, um imóvel sem benfeitorias com a seguinte descrição:
"área de terreno medindo 7.200 m2 (sete mil e duzentos metros quadrados), situado no Jardim Santa Clara com120 m (cento e vinte metros) de frente para a rua Joaquim Custódio Dias, 60 m (sessenta metros) de um lado até os fundos pela rua Erasmo de Souza Ribeiro, 60 m (sessenta metros) pelo outro lado até os fundos pela rua Dr. Jacinto Taliberti e 120 m (cento e vinte metros) de fundo pela rua Antonio Carlos Gomes; tudo conforme consta do desenho n 45/75".
Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, a fim de nela ser procedida a construção de um Ginásio de Esportes, de 06 módulos, a área de terreno constante do artigo 1º desta lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei nº 1159, de 05 de dezembro de 1975.