Lei nº 1.159, de 05 de dezembro de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1159

1975

5 de Dezembro de 1975

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DOAÇÃO DE IMÓVEL À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A FIM DE ALI SER CONSTRUIDO UM GINÁSIO DE ESPORTES.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.186, de 12 de junho de 1976

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder à doação de imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo, a fim de ali ser construido um Ginásio de Esportes.

    Eu, DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizadoa doar à Fazenda do Estado de São Paulo, a fim de nela ser procedida a construção de um Ginásio de Esportes, de 06 módulos, área de propriedade municipal assim descrita e confrontada:

        Area de terreno, medindo 7.200 m (sete mil e duzentos metros quadrados), situada no Jardim Santa Clara, com 120 m (cento e vinte metros) de frente para à Rua Joaquim Custódio Dias; 60 m (sessenta metros) de um lado até os fundos, pela Rua Erasmo de Souza Ribeiro; 60 m (sessenta metros) pelo outro lado até os fundos, pela Rua Dr. Jacintho Taliberti e 120 m (cento e vinte metros) de fundo pela Rua Antonio Carlos Gomes, inscrita no Cartório de Registros de imóveis da Comarca de Mococa, sob nůmero 8, às folhas 19, do Livro número 8, em data de 19 de março de 1.975.

          Art. 2º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Art. 3º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

               

               

               

              MOCOCA, 05 de dezembro de 1.975.

               

              DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
              Prefeito Municipal