Lei nº 1.196, de 01 de outubro de 1976

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1196

1976

1 de Outubro de 1976

FICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA AUTORIZADA A CRIAR E MANTER 270 BOLSAS DE ESTUDO PARA ATENDER O ENSINO DE 1º, 2º E 3º GRAUS, ASSIM DESTINADAS.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.135, de 07 de julho de 1975

DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mососа.


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI :

    Art. 1º. 

    O Artigo 1° e seus incisos I e II da Lei n 1.049, de 23 de outubro de 1973, passam a ter a seguinte redação:

      Art. 1º.  

      Fica a Prefeitura Municipal de Mococa, autorizada a criar e manter 270 bolsas de estudos para atender o ensino do 1º, 2º e 3º graus, assim distribuidas:

      I  – 

      220 (duzentas e vinte) bolsas de estudos para o ensino de 1º (primeiro) grau, da 5ª a 8ª series.

      II  – 

      30 (trinta) bolsas de estudos para o sensino de 2º (segundo) grau (Colegial)

      Art. 2º. 

      O parágrafo 1º do Artigo 8º da Lei nº 1.049, da 23 de outubro de 1973, passa a ter a seguinte redação :

        § 1º  

        Não obterá renovação de bolsa o estudante que, no ano letivo anterior não houve logrado promoção com no minimo conocito igual a "C" ou tiver faltado sem motivo justo, a Juízo da Comissão de Bolsas, a mais de 25 % do total de aulas ministradas em todas as disciplinas.

        Art. 3º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.135, de 07 de julho de 1975.

           

           

           

          PREFEITURA MUNICIPAL DE MOСОСА, 1 DE OUTUBRO DE 1976.

           


          DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
          Prefeito Municipal