Lei nº 1.196, de 01 de outubro de 1976
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.135, de 07 de julho de 1975
Art. 1º.
O Artigo 1° e seus incisos I e II da Lei n 1.049, de 23 de outubro de 1973, passam a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Mococa, autorizada a criar e manter 270 bolsas de estudos para atender o ensino do 1º, 2º e 3º graus, assim distribuidas:
I
–
220 (duzentas e vinte) bolsas de estudos para o ensino de 1º (primeiro) grau, da 5ª a 8ª series.
II
–
30 (trinta) bolsas de estudos para o sensino de 2º (segundo) grau (Colegial)
Art. 2º.
O parágrafo 1º do Artigo 8º da Lei nº 1.049, da 23 de outubro de 1973, passa a ter a seguinte redação :
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.135, de 07 de julho de 1975.