Lei nº 1.215, de 16 de março de 1977
Dada por Lei nº 1.545, de 30 de julho de 1984
Fica criado o PARQUE MUNICIPAL DE SERVIÇOS -P.M.S.
O PARQUE MUNICIPAL DE SERVIÇOS - P.M.S.- objetiva centralizar os serviços municipais essenciais, no imóvel da antiga estação ferroviária, adquirido da Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA-, pela Prefeitura Municipal de Mococa.
Serão instalados no PARQUE MUNICIPAL DE SERVIÇOS -P.M.S.- os seguintes serviços: Fabrica de Artefatos de Cimento; Fabrica de Tijolos Prensados; Oficinas Mecânicas; Posto de Abastecimento; Lavagem e Lubrificação de Veículos; Borracharia; Almoxarifado Geral; Escritorios; SaladePessoal; Portaria; Estacionamento de Veiculos; Deposito de Materiais e outros serviços julgados necessārios pela Administração.
Fica criado, junto a Diretoria de Obras e Serviços - D.O.S. -, o Cargo de Administrador do Parque Municipal de Serviços, que será provido em Comissão, em regime de tempo integral, com vencimentos de nível atribuído pela Tabela I, Anexo nº 1, Padrão L, da Lei Municipal nº 860, de 09-12-
-1969, e a nomeação do mesmo será por livre decisão do Chefe do Poder Executivo.
As atribuições do cargo ora criado, serão conferidas pela Diretoria de Obras e Serviços, visando a coordenação e o perfeito entrosamento das diversas atividades desenvolvidas no PARQUE MUNICIPAL DE SERVIÇOS - P.M.S.
As despesas decorrentes desta Lei, serão cobertas por dotações proprias consignadas no Orçamento Vigente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.