Lei nº 1.215, de 16 de março de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1215

1977

16 de Março de 1977

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL DE SERVIÇOS - P.M.S. - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei nº 1.545, de 30 de julho de 1984
Vigência a partir de 30 de Julho de 1984.
Dada por Lei nº 1.545, de 30 de julho de 1984

Dispõe sobre a criação do Parque Municipal de Serviços -P.M.S.- e dá outras providências.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Moсoсa.


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica criado o PARQUE MUNICIPAL DE SERVIÇOS -P.M.S.

        Art. 2º. 

        O PARQUE MUNICIPAL DE SERVIÇOS - P.M.S.- objetiva centralizar os serviços municipais essenciais, no imóvel da antiga estação ferroviária, adquirido da Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA-, pela Prefeitura Municipal de Mococa.

          Parágrafo único  

          Serão instalados no PARQUE MUNICIPAL DE SERVIÇOS -P.M.S.- os seguintes serviços: Fabrica de Artefatos de Cimento; Fabrica de Tijolos Prensados; Oficinas Mecânicas; Posto de Abastecimento; Lavagem e Lubrificação de Veículos; Borracharia; Almoxarifado Geral; Escritorios; SaladePessoal; Portaria; Estacionamento de Veiculos; Deposito de Materiais e outros serviços julgados necessārios pela Administração.

            Art. 3º. 

            Fica criado, junto a Diretoria de Obras e Serviços - D.O.S. -, o Cargo de Administrador do Parque Municipal de Serviços, que será provido em Comissão, em regime de tempo integral, com vencimentos de nível atribuído pela Tabela I, Anexo nº 1, Padrão L, da Lei Municipal nº 860, de 09-12-
            -1969, e a nomeação do mesmo será por livre decisão do Chefe do Poder Executivo.

              Parágrafo único  

              As atribuições do cargo ora criado, serão conferidas pela Diretoria de Obras e Serviços, visando a coordenação e o perfeito entrosamento das diversas atividades desenvolvidas no PARQUE MUNICIPAL DE SERVIÇOS - P.M.S.

                Art. 4º. 

                As despesas decorrentes desta Lei, serão cobertas por dotações proprias consignadas no Orçamento Vigente.

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                     

                     

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE MOСOСА, 16 DE MARÇO DE 1977.

                     

                    LUIZ GONZAGA AMATO
                    Prefeito Municipal