Lei nº 1.545, de 30 de julho de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1545

1984

30 de Julho de 1984

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 3º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 1215, DE 16/03/77.

a A
Revoga parcialmente o(a)  Lei nº 1.215, de 16 de março de 1977

Dispõe sobre a revogação do artigo 3º e seu Parágrafo Único, da Lei nº 1215, de 16/03/77.

    DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mocoсa, aprovou em Sessão Extraordinária de 24 de ju1ho de 1984, e eu sancióno e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Ficam revogados, em inteiro teor, o Artigo 3º e seu parágrafo único, da Lei nº 1215, de 16 de março de 1977.

        Art. 3º.   (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

           

           

           

          PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE JULHO DE 1984.


          DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
          Prefeito Municipal