Lei nº 1.158, de 28 de novembro de 1975
Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a doar à Firma Irmãos Gonçalez - Frigorifico Gonçalez "FRIGON",com sede atual na Chacara Recreio s/nº, em Mococa, CGC do Ministério da Fazenda nº 52.504.016/0001-35, uma gleba de terra, de forma irregular, com área de 69.952,53 m2, desmembrada da Fazenda Velha, de propriedade do Municipio, localizada às margens da Rodovia Estadual SP-340, com as seguintes confrontações e dimensões:
Tem início no Marco "0" cravado junto à cerca da Mergem Esquerda da Estrada Estadual SP-340, no sentido Casa Branca - Divisa de Minas Gerais, à 15, 00m (quinze metros) da Margem Esquerda do Corrego Lambari; deste Marco "0" deflete à esquerda, em ângulo de 90º 00", numa extensão de 83,10 m (oitenta e tres metros e des centimetros), até encontrar-se com o Marco "1"; deste Marco "1" deflete à direita, em ângulo de 32º 28', numa extensão de 27,70 m (vinte e sete metros e setenta centimetros), até encontrar-se com o Marco "2"; deste Marco "2" deflete à esquerda, em ângulo de 8º 03', numa extensão de 62,30 m (sessenta e dois metros e trinta centimetros), até encontrar-se com o Marco "3"; deste Marco "3" deflete à esquerda, em ângulo de 10º 30', numa extensão de 69,10 m (sessenta e nove metros e des centimetros) até encontrar-se com o Marco "4"; deste Marco "4" deflete à direita, em ângulo de 18º 44', numa extensão de 45,80 m (quarenta e cinco metros e oitenta centimetros), até encontrar-se com o Marco "5"; deste Marco "5" deflete à esquerda, em ângulo de 20º 36', numa extensão de 53,00 m (cinquenta e tres metros), até encontrar-se com o Marco "6"; deste Marco "6" deflete à esquerda, em ângulo de 89º 15', numa extensão de 95,50 m (noventa e cinco metros e cinquenta centimetros) até encontrar-se com o Marco "7"; deste Marco "7" deflete à direita, em ângulo de 772.08', numa extensão de 109,70 m (cento e nove metros e setenta centimetros), até encontrar-se com o Marco "8"; deste Marco "8" deflete àesquerda, em ângulo de 116º 00', numa extensão de 152,02 m (cento e cinquenta dois metros e dois centimetros), até encontrar-se com o Marco "9"; deste Marco "9" deflete à esquerda, em ângulo de 64º 00', numa extensão de 303,12 m (trezentos e tres metros e doze centimetros), até encontrar-se com o Marco "10"; desteMarco "10" deflete à esquerda, em ângulo de 90º 00', numa extensão de 26,00 m (vinte e seis metros), até encontrar-se com o Marco "11"; deste Marco "11" deflete à direita, em ângulo 90º 00', numa extensão de 80,00 m (oitenta metros), até encontrar-se com o Marco "12"; deste Marco "12", cravado junto à cerca do DER na estradá SP-340, deflete à esquerda, em ângulo de 90º 00', e segue numa extensão de 115,00 m (cento e quinze metros), acompanhando a referida cerca, até encontrar-se com o Marco inicial "0", fechando o perimetro e confrontando com a faixa da estrada estadual SP-340, patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo, tudo de acordo com o desenho nº 37/75, da Prefeitura Municipal de Mococa, que acompanha e faz parte integrante da presente lei.
A doação a que se refere o artigo anterior será feita para o fim especifico de ser construido na área doada, um conjunto de prédios industriais, pela firma beneficiada, conforme croquis em anexo.
A firma beneficiada compromete-se a iniciar as obras de construção do conjunto industrial, dentro do prazo de seis meses, iniciando-se este a partir da data em que a Prefeitura lhe entregar, terminados os serviços de topografia, terraplanagem e nivelamento das áreas destinadas as construções e pátios, revertendo o imóvel ao patrimonio municipal, pura e simplesmente, caso as obras nao se iniciem dentro do prazo estipulado.
A Prefeitura compromete-se à titulo de incentivo, às seguintes obrigações para com a firma beneficiada, além da doação do terreno conforme disposto no artigo 1º;
proceder gratuitamente ao levantamento topográfico do terreno;
fazer gratuitamente os serviços de terraplanagem do terreno e de preparaçãodo solo, relativos a toda área útil necessárias para as edificações e pátios.
ceder, se necessário, para realização de serviços, não previstos no item b tratores, motoniveladoras, rolos compactadores, aspargidores, "scrapers", caminhões basculantes, correndo as despesas de custo operacional por conta da firmabeneficiada;
fornecer mediante reembolso posterior, a preço de custo, pré-moldados, ou seja, tubos, guias, mourões para cerca, postes para alambrados, desde que não existam similares disponiveis fabricados no municipio de Mococa;
fornecer máquinas e pessoal especializado para pavimentação asfaltica, mediante reembolso posterior pela firma beneficiada, ao preço de custo;
proceder aos serviços de extensão de rede de energia elétrica, água e esgotos até os limites do terreno e permitir o direito de uso de posteação e cruzetas existentes para instalação telefonica;
cooperar na extração e transporte de cascalho, mediante reembolso posterior, ao preço de custo.
A firma Irmaos Gonçalez fica isentado pagamento de todos os impostos municipais, pelo prazo de 5(cinco) anos, e se obriga ao recolhimento das taxas municipais, além de recolher todos os tributosincidentes sobre a sua produção no município de Mococa.
O disposto neste artigo tem vigência a partir da data do início da produção da firma.
As despesas referentes as escrituras de doação do terreno descrito no artigo 1º desta, correrão por conta de verbas proprias constantes do orçamento vigente.
Para atender à cobertura dos encargos desta lei, excetuando-se os do artigo anterior, fica aberto na Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$.50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), com vigência de 12(doze) meses a contar da promulgação desta Lei atribuido à seguinte categoria economica e funções de govêrno, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320/64.
O presente crédito será coberto com recursos provenientes das seguintes anulações de dotações do orçamento vigente:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.