Lei nº 1.167, de 31 de dezembro de 1975
Fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar com o Banco do Brasil S/A., através do Fundo de DesenvolvimentoUrbano-FDU, operação de crédito até o valor de Cr$.15.000.000,00 (quinze milhoes de cruzeiros) por prazo não superior a 10 (dez) anos, juros não superiores a 10% (dez por cento) ao ano, correção monetária e demais condições estabelecidas pelo Banco do Brasil S/A.
A correção monetária será a mesma utilizada para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional-ORTN, se outros critérios não forem fixados pelas autoridades monetárias do País.
Os recursos oriundos da operação de crédito a que se refere o Art. 1º serão aplicados na execução de obras do sistema viário municipal, compreendendo:
pavimentação de ruas do bairro Santa Rosa com execução de serviços de terraplanagem, guias e sarjetas, galerias de águas pluviais, asfaltamento e construção de ponte de concreto sobre o ribeirão Lambari;
pavimentação de ruas do bairro Santa Maria com eхесução de guies e sarjetas, iluminação e asfaltamento;
pavimentação da rua Major Adalberto dos Santos Figueiredo no trecho compreendido entre a rua Tomaz Antonio Gonzaga e avenida Tiradentes, com execução de guias e sarjetas, iluminação e asfaltamento;
execução de guias e sarjetas e galerias de águas pluviais em trechos das ruas Mons. João Laureano, Dr. Augusto Barreto e Avenida Tiradentes;
execução de guias e sarjetas em trecho da rua Padre Manpel J. das Dores e construção de ponte de concreto no cruzamento desta rua com o ribeirão do Meio;
execução de guias e sarjetas e galerias de águas pluviais no bairro Santa Cruz em trechos das ruas Major João Ferraz de Siqueira Dr. José Lima Pedreira de Freites e Venâncio Ribeiro;
construção de ponte de concreto sobre o córrego do Granito na rua Conego Bento;
implantação de galerias de águas pluviais nas ruas Cel. José Pereira e Bernardino de Campos;
execução de guias e sarjetas em trecho a ser aberto na rua Muniz Ferreira;
pavimentação de ruas do Jardim Santa Clara com a execução de guias e sarjetas, ajardinamento e asfaltamento;
execução de guias e sarjetas em trecho a ser aberto ligando as ruas Paschoal Ranieri, Dr. Jacyntho Taliberti e Pedro Daniel no Jardim Santa Clara;
implantação de galerias de águas pluviais em ruas do bairro Vila Quintino;
pavimentação da avenida Brasil e rua D. Maria Juliana Pereira no bairro Vila Quintino, com execução de serviços de terraplenagem, guias e sarjetas, galerias de águas pluviais, iluminação e ajardinamento;
abertura de trecho de rua entre os bairros Vila Quintino e Jardim Santa Clara com execução de serviços de terraplenagem, guias e sarjetas e ponte de concreto sobre o ribeirão do Meio;
pavimentação da avenida marginal do ribeirão do Meio com serviços de terraplenagem, guias e sarjetas e asfaltamento.
Em garantia do financiamento, o município cederá ao Banco do Brasil S/A., parcelas das quotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, as quais ficam vinculadas à operação de crédito em montantes anuais necessários para amortizar as prestações do principal e os acessórios da dívida.
Anualmente, a partir da proposta orçamentária de 1977, o orçamento anual consignará verbas próprias para a amortização das prestações do principal e pagamento dos acessórios da dívida e, se for o caso, para atender aos compromissos da contrapartida de recursos próprios na fase de execução das obras.
Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir, em adicional ao orçamento vigente, créditos especiais até a importância de Cr$.15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) destinados a fazer face a pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito a que se refere o Art.1º, bem como para assegurar a participação de recursos próprios nas inversões previstas no Art. 1º desta lei.
Os créditos especiais a que se referem este artigo terão por fonte a operação de crédito de que trata o Art. 1º e terão vigência no exercicio de 1.976.
Fica o Banco do Brasil S/A., na condição de mandatário, autorizado a receber, nas fontes pagadoras competentes, os recursos vinculados na forma do Art. 3º desta lei, podendo utilizá-los no pagamento do que lhe for devido por força do contrato de empréstimo de que trata o Art. 1º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.