Lei nº 1.167, de 31 de dezembro de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1167

1975

31 de Dezembro de 1975

AUTORIZA A CONTRATAR COM O BANCO DO BRASIL S/A, ATRAVÉS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO-FDU, OPERAÇÃO DE CRÉDITO ATÉ O VALOR DE Cr$ 15.000.000,00 POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 10 ANOS, JUROS SUPERIORES A 10% AO ANO, CORREÇÃO MONETÁRIA E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO BANCO DO BRASIL S/A.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA.


FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

    Art. 1º. 

    Fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar com o Banco do Brasil S/A., através do Fundo de DesenvolvimentoUrbano-FDU, operação de crédito até o valor de Cr$.15.000.000,00 (quinze milhoes de cruzeiros) por prazo não superior a 10 (dez) anos, juros não superiores a 10% (dez por cento) ao ano, correção monetária e demais condições estabelecidas pelo Banco do Brasil S/A.

      Parágrafo único  

      A correção monetária será a mesma utilizada para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional-ORTN, se outros critérios não forem fixados pelas autoridades monetárias do País.

        Art. 2º. 

        Os recursos oriundos da operação de crédito a que se refere o Art. 1º serão aplicados na execução de obras do sistema viário municipal, compreendendo:

          a) 

          pavimentação de ruas do bairro Santa Rosa com execução de serviços de terraplanagem, guias e sarjetas, galerias de águas pluviais, asfaltamento e construção de ponte de concreto sobre o ribeirão Lambari;

            b) 

            pavimentação de ruas do bairro Santa Maria com eхесução de guies e sarjetas, iluminação e asfaltamento;

              c) 

              pavimentação da rua Major Adalberto dos Santos Figueiredo no trecho compreendido entre a rua Tomaz Antonio Gonzaga e avenida Tiradentes, com execução de guias e sarjetas, iluminação e asfaltamento;

                d) 

                execução de guias e sarjetas e galerias de águas pluviais em trechos das ruas Mons. João Laureano, Dr. Augusto Barreto e Avenida Tiradentes;

                  e) 

                  execução de guias e sarjetas em trecho da rua Padre Manpel J. das Dores e construção de ponte de concreto no cruzamento desta rua com o ribeirão do Meio;

                    f) 

                    execução de guias e sarjetas e galerias de águas pluviais no bairro Santa Cruz em trechos das ruas Major João Ferraz de Siqueira Dr. José Lima Pedreira de Freites e Venâncio Ribeiro;

                      g) 

                      construção de ponte de concreto sobre o córrego do Granito na rua Conego Bento;

                        h) 

                        implantação de galerias de águas pluviais nas ruas Cel. José Pereira e Bernardino de Campos;

                          i) 

                          execução de guias e sarjetas em trecho a ser aberto na rua Muniz Ferreira;

                            j) 

                            pavimentação de ruas do Jardim Santa Clara com a execução de guias e sarjetas, ajardinamento e asfaltamento;

                              l) 

                              execução de guias e sarjetas em trecho a ser aberto ligando as ruas Paschoal Ranieri, Dr. Jacyntho Taliberti e Pedro Daniel no Jardim Santa Clara;

                                m) 

                                implantação de galerias de águas pluviais em ruas do bairro Vila Quintino;

                                  n) 

                                  pavimentação da avenida Brasil e rua D. Maria Juliana Pereira no bairro Vila Quintino, com execução de serviços de terraplenagem, guias e sarjetas, galerias de águas pluviais, iluminação e ajardinamento;

                                    o) 

                                    abertura de trecho de rua entre os bairros Vila Quintino e Jardim Santa Clara com execução de serviços de terraplenagem, guias e sarjetas e ponte de concreto sobre o ribeirão do Meio;

                                      p) 

                                      pavimentação da avenida marginal do ribeirão do Meio com serviços de terraplenagem, guias e sarjetas e asfaltamento.

                                        Art. 3º. 

                                        Em garantia do financiamento, o município cederá ao Banco do Brasil S/A., parcelas das quotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, as quais ficam vinculadas à operação de crédito em montantes anuais necessários para amortizar as prestações do principal e os acessórios da dívida.

                                          Art. 4º. 

                                          Anualmente, a partir da proposta orçamentária de 1977, o orçamento anual consignará verbas próprias para a amortização das prestações do principal e pagamento dos acessórios da dívida e, se for o caso, para atender aos compromissos da contrapartida de recursos próprios na fase de execução das obras.

                                            Art. 5º. 

                                            Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir, em adicional ao orçamento vigente, créditos especiais até a importância de Cr$.15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) destinados a fazer face a pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito a que se refere o Art.1º, bem como para assegurar a participação de recursos próprios nas inversões previstas no Art. 1º desta lei.

                                              Parágrafo único  

                                              Os créditos especiais a que se referem este artigo terão por fonte a operação de crédito de que trata o Art. 1º e terão vigência no exercicio de 1.976.

                                                Art. 6º. 

                                                Fica o Banco do Brasil S/A., na condição de mandatário, autorizado a receber, nas fontes pagadoras competentes, os recursos vinculados na forma do Art. 3º desta lei, podendo utilizá-los no pagamento do que lhe for devido por força do contrato de empréstimo de que trata o Art. 1º.

                                                  Art. 7º. 

                                                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                     

                                                     

                                                     

                                                    PREFEITURA MUNICIPAL DE MОСOСА, 31 de dezembro de 1.975.

                                                     

                                                    DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
                                                    Prefeito Municipal