Lei nº 1.280, de 10 de junho de 1978
O artigo 1º da Lei nº.1275 de 08.05.1978, passa a ter a seguinte redação:
Fica o Executivo autorizado a contratar, com o Banco Nacional de Habitação (BNH) e com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, esta na qualidade de Agente Financeiro daquele, empréstimos até o montante de Cr$16.780.181,50 (dezesseis milhões, setecentos e oitenta mil, cento e oitenta e um cruzeiros e cinquenta centavos), corrigíveis monetariamente, correspondentes a 65.699 (sessenta e cinco mil, seiscentos e noventa e nove) UPC (Unidade Padrão de Capital do ENH), que serão amortizados em prazo não superior a 216 (duzentos e dezesseis) meses, acrescidos de juros, correção monetária e demais condições e encargos a serem estabelecidos entre as partes, empréstimos esses destinados à execução do programa municipal de água potável, esgoto sanitário, galerias de águas pluviais, guias, sarjetas, abastecimento de energia elétrica pública e domiciliar e pavimentação, nos conjuntos residenciais "Parque СЕСАР" e "Gabriel do Ó".
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.