Lei nº 1.280, de 10 de junho de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1280

1978

10 de Junho de 1978

MODIFICA O ARTIGO 1° DA LEI N° 1275 DE 08/05/1978.

a A

Modifica o Artigo 1º da Lei nº.1275, de 08.05.1978.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições, faz publico que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      O artigo 1º da Lei nº.1275 de 08.05.1978, passa a ter a seguinte redação:

        Art. 1º.  

        Fica o Executivo autorizado a contratar, com o Banco Nacional de Habitação (BNH) e com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, esta na qualidade de Agente Financeiro daquele, empréstimos até o montante de Cr$16.780.181,50 (dezesseis milhões, setecentos e oitenta mil, cento e oitenta e um cruzeiros e cinquenta centavos), corrigíveis monetariamente, correspondentes a 65.699 (sessenta e cinco mil, seiscentos e noventa e nove) UPC (Unidade Padrão de Capital do ENH), que serão amortizados em prazo não superior a 216 (duzentos e dezesseis) meses, acrescidos de juros, correção monetária e demais condições e encargos a serem estabelecidos entre as partes, empréstimos esses destinados à execução do programa municipal de água potável, esgoto sanitário, galerias de águas pluviais, guias, sarjetas, abastecimento de energia elétrica pública e domiciliar e pavimentação, nos conjuntos residenciais "Parque СЕСАР" e "Gabriel do Ó".

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

           

           

           

          PREFEITURA MUNICIPAL DE MOСOСА, 10 DE JUNHO DE 1978

           

          LUIZ GONZAGA AMATO
          Prefeito Municipal