Lei nº 1.372, de 12 de agosto de 1980
Fica o Executivo Municipal autorizado a:
receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes do Orçamento da Coordenadoria de Ação Regional, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, o Convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros, previstos no item I deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
abrir na Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para fazer face às despesas com o Programa de Apoio aos Municỉpios, com vigência até 30 de junho de 1981, atribuído a seguinte categoria econômica, conforme determina a Lei Federal nº 4320/64 e Função, Programa e Subprograma donforme Portaria nº 09/74 da S.O.F. Classificação Funcional Programatica.
A cobertura do Crédito autorizado no item III, será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados, conforme o autorizado nesta lei.
Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão a obras de lazer e praças esportivas.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.