Lei nº 1.372, de 12 de agosto de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1372

1980

12 de Agosto de 1980

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA A RECEBER MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS E FUNDO PERDIDO, ORIUNDOS DO ORÇAMENTO DA SEP/CAR.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.376, de 18 de setembro de 1980

Autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a receber mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, oriundos do Orçamento da SEP/CAR.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mocосa,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou em Sessão de 08 de agosto de 1980 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal autorizado a:

        I – 

        receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes do Orçamento da Coordenadoria de Ação Regional, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).

          II – 

          assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, o Convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros, previstos no item I deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.

            III – 

            abrir na Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para fazer face às despesas com o Programa de Apoio aos Municỉpios, com vigência até 30 de junho de 1981, atribuído a seguinte categoria econômica, conforme determina a Lei Federal nº 4320/64 e Função, Programa e Subprograma donforme Portaria nº 09/74 da S.O.F. Classificação Funcional Programatica.

              Departamento de Educação, Cultura,
              Esporte e Turismo
              Divisão de Esporte e Turismo
              Educação e Cultura
              Educação Física e Desportos
              esporto Amador
              53.08462241.13 - Construção de Praças de Esporte e Lazer Cr$ 1.000.000,00

                Parágrafo único  

                A cobertura do Crédito autorizado no item III, será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados, conforme o autorizado nesta lei.

                  Art. 2º. 

                  Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão a obras de lazer e praças esportivas.

                    Art. 3º. 

                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                       

                       

                       

                      PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 DE AGOSTO DE 1980

                      LUIZ GONZAGA AMATO
                      Prefeito Municipal