Lei nº 1.376, de 18 de setembro de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1376

1980

18 de Setembro de 1980

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER RECURSOS FINANCEIROS.

a A
Vigência a partir de 21 de Outubro de 1981.
Dada por Lei nº 1.412, de 21 de outubro de 1981

Autoriza o Executivo Municipal a receber recursos financeiros.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou em Sessão de 12 de setembro de 1980, е eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal autorizado a:

        I – 

         Receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através do orçamento-programa da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, recursos financeiros no valor de até Cr$ 1.000.000,00 Chum milhão de cruzeiros);

          II – 

          Assinar, com a referida Secretaria de Estado, o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior;

            III – 

            Dar cumprimento às cláusulas e condições estabelecidas no Convênio a ser firmado;

              IV – 

              Abrir crédito adicional especial, no valor de até Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para efetuar as despesas com a execução de obra prevista no Programa de Apoio aos Municípios, da Secretaria do Interior.

                Parágrafo único  

                A cobertura do crédito autorizado no inciso IV será efetuada mediante a utilização dos recursos serem repassados.

                  Art. 2º. 

                  Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a obras de lazer e praças esportivas.

                    Art. 2º. 

                    Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão à construção e urbanização do Praça Diogo Garcia da Cruz, no Jardim Santa Clara.

                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.412, de 21 de outubro de 1981.
                      Art. 3º. 

                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1372, de 12 de agosto de 1980.

                         

                         

                         

                        PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE SETEMBRO DE 1980

                         

                        LUIZ GONZAGA AMATO
                        Prefeito Municipal