Lei nº 1.384, de 02 de dezembro de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1384

1980

2 de Dezembro de 1980

ANULA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.177, de 05 de maio de 1976

Anula doação de imovel que especifica.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mocoса,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou em Sessão de 14 de novembro de 1980, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Ficam revogadas em seus inteiros teores as Leis nº 1.177 de 05 de maio de 1976 e nº 1.240 de 19 de agosto de 1977, a primeira que autoriza doação de terreno à Metalurgica Inca Ltda. e a segunda que autoriza a transferência desta doação à firma Prensal Industria Metalúrgica Ltda..

        Art. 2º. 

        Deverá o Poder Executivo praticar todos os atos necessários para a anulação da doação e transferência de doação, constantes das leis revogadas pelo artigo anterior e proceder à retrocessão ao Patrimônio Municipal do imóvel abaixo descrito:

          "Uma gleba de terra de forma retangular, com área de 25.000, 00 m(vinte e cinco mil metros quadrados), que será desmembrada da Fazenda Velha, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, localizada neste Município, cujas confrontações e dimensões que foram descritas no sentido anti-horário, são as que seguem:- Tem início no marco (0) zero cravado no cruzamento da Avenida da Agua Nova em sua margem direita no sentido cidade-captação da Água Nova, junto a cerca ali existente, com a Rua Projetada nº 3 (três); deste marco nº (0) zero com deflexão à direita, com ângulo de 90º00'00" em relação à Avenida Água Nova, seguindo o rumo da dita Rua Projetada nº 3 (três) e, conservando sempre a largura de 14,00 m (catorze metros ) de faixa de rua, numa distância de 216,00 m (duzentos e dezesseis metros), encontra-se cravado o marco nº (1) um; desde o marco nº (0) zero ao marco nº (1) um, confronta com a Rua Projetada nº 3 (três); desse marco nº (1) um, deflete à esquerda com ângulo de 90°00'00", numa distância de 115,80 m (centro e quinze metros e oitenta centímetros), encontra-se cravado o marco nº (2) dois: deste marco nº (2) dois com deflexão à esquerda de 90°00'00", numa distância de 214,20 m (duzentos e catorze metros e vinte centímetros), encontra-se o marco n° (3) três, cravado junto a cerca marginal da Avenida da Água Nova; desde o marco nº (1) um ao marco nº (3) três, confronta com propriedade do Patrimônio Municipal, desse marco nº (3) três deflete à esquerda, acompanhando sempre a cerca marginal Avenida da Água Nova, com a qual confronta, numa distância de 115,80 m (cento e quinze metros e oitenta centimetros), encontra-se cravado o marco inicial nº (0) zero, fechando a poligonal, devendo considerar o fechamento da poligonal no marco inicial (0) zero, uma concordância em curva, com raio de 9,00 m (nove metros), tudo de acordo com o desenho nº 18/76, da Prefeitura Municipal de Mococa que fica fazendo parte da presente descrição."

            Art. 3º. 

            As despesas necessárias a aplicação da presente lei, correrão por conta de verbas proprias do orçamento vigente.

              Art. 4º. 

              Esta lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                 

                 

                 

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MOСOСA, 02 DE DEZEMBRO DE 1980

                LUIZ GONZAGA AMAТО
                Prefeito Municipal