Lei nº 1.384, de 02 de dezembro de 1980
Ficam revogadas em seus inteiros teores as Leis nº 1.177 de 05 de maio de 1976 e nº 1.240 de 19 de agosto de 1977, a primeira que autoriza doação de terreno à Metalurgica Inca Ltda. e a segunda que autoriza a transferência desta doação à firma Prensal Industria Metalúrgica Ltda..
Deverá o Poder Executivo praticar todos os atos necessários para a anulação da doação e transferência de doação, constantes das leis revogadas pelo artigo anterior e proceder à retrocessão ao Patrimônio Municipal do imóvel abaixo descrito:
"Uma gleba de terra de forma retangular, com área de 25.000, 00 m2 (vinte e cinco mil metros quadrados), que será desmembrada da Fazenda Velha, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, localizada neste Município, cujas confrontações e dimensões que foram descritas no sentido anti-horário, são as que seguem:- Tem início no marco (0) zero cravado no cruzamento da Avenida da Agua Nova em sua margem direita no sentido cidade-captação da Água Nova, junto a cerca ali existente, com a Rua Projetada nº 3 (três); deste marco nº (0) zero com deflexão à direita, com ângulo de 90º00'00" em relação à Avenida Água Nova, seguindo o rumo da dita Rua Projetada nº 3 (três) e, conservando sempre a largura de 14,00 m (catorze metros ) de faixa de rua, numa distância de 216,00 m (duzentos e dezesseis metros), encontra-se cravado o marco nº (1) um; desde o marco nº (0) zero ao marco nº (1) um, confronta com a Rua Projetada nº 3 (três); desse marco nº (1) um, deflete à esquerda com ângulo de 90°00'00", numa distância de 115,80 m (centro e quinze metros e oitenta centímetros), encontra-se cravado o marco nº (2) dois: deste marco nº (2) dois com deflexão à esquerda de 90°00'00", numa distância de 214,20 m (duzentos e catorze metros e vinte centímetros), encontra-se o marco n° (3) três, cravado junto a cerca marginal da Avenida da Água Nova; desde o marco nº (1) um ao marco nº (3) três, confronta com propriedade do Patrimônio Municipal, desse marco nº (3) três deflete à esquerda, acompanhando sempre a cerca marginal Avenida da Água Nova, com a qual confronta, numa distância de 115,80 m (cento e quinze metros e oitenta centimetros), encontra-se cravado o marco inicial nº (0) zero, fechando a poligonal, devendo considerar o fechamento da poligonal no marco inicial (0) zero, uma concordância em curva, com raio de 9,00 m (nove metros), tudo de acordo com o desenho nº 18/76, da Prefeitura Municipal de Mococa que fica fazendo parte da presente descrição."
As despesas necessárias a aplicação da presente lei, correrão por conta de verbas proprias do orçamento vigente.
Esta lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.