Lei nº 1.389, de 10 de dezembro de 1980
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 3.253, de 26 de novembro de 2001
Art. 1º.
O Cargo de Chefe da Secção de Arquivo e Patrimônio, criado pela lei nº 1.274 de 27 de abril de 1978, fica transformado em Cargo de Secretário, com vencimentos fixados na "Referência 13 letra B" da Resolução nº 06 de 17 de novembro de 1980.
Art. 2º.
O cargo resultante da transformação de que trata o artigo anterior, será provido pelo funcionário que vinha exercendo o cargo de Chefe da Secção de Arquivo e Patrimônio.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementada se necessário for.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.