Lei nº 1.506, de 18 de novembro de 1983
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.287, de 21 de novembro de 1983
Art. 1º.
Fica criado no Município o "Serviço de Assistência Judiciária Gratuita", subordinado ao Gabinete do Prefeito, destinado a prestar serviços de assistência jurídica às pessoas carentes.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 3º.
O Poder Executivo baixará, dentro de 90 (noventa) dias, regulamento para execução desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.