Lei nº 1.585, de 05 de julho de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1585

1985

5 de Julho de 1985

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.602, de 26 de novembro de 1985

Autoriza o Prefeito Municipal a firmar Termo de Convênio entre o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e a Prefeitura Municipal de Mоcoca.

    DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 28 de junho de 1985, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar termo de Convênio entre o Governo do Estado de São Paulo, através da sua Secretaria de Agricultura e Abastecimentoea Prefeitura Municipal de Mococa, objetivando, em cooperação mútua, a construção do Recinto de Exposições do Parque Municipal de Exposições e Lazer "José André de Lima" de Mococa.

        Art. 2º. 

        Para o cumprimento dos objetivos do artigo anterior, deverá ter o referido convênio, o valor de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), tocando a totalidade desse valor à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

          Art. 3º. 

          O valor mencionado no artigo 2º, supra, se refere as despesas com aquisição do material necessário à construção do Recinto de Exposições do Parque Municipal de Exposições e Lazer "José André de Lima" de Mococa.

            Art. 4º. 

            A mão-de-obra deverá ser fornecida pela Prefeitura Municipal, valendo-se para tanto de seu quadro normal de funcionários ou contratação de mão-de-obra disponível no Município.

              Art. 5º. 

              Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei.

                Art. 6º. 

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                   

                   

                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE JULHO DE 1985.


                  DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
                  Prefeito Municipal