Lei nº 1.585, de 05 de julho de 1985
Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar termo de Convênio entre o Governo do Estado de São Paulo, através da sua Secretaria de Agricultura e Abastecimentoea Prefeitura Municipal de Mococa, objetivando, em cooperação mútua, a construção do Recinto de Exposições do Parque Municipal de Exposições e Lazer "José André de Lima" de Mococa.
Para o cumprimento dos objetivos do artigo anterior, deverá ter o referido convênio, o valor de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), tocando a totalidade desse valor à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
O valor mencionado no artigo 2º, supra, se refere as despesas com aquisição do material necessário à construção do Recinto de Exposições do Parque Municipal de Exposições e Lazer "José André de Lima" de Mococa.
A mão-de-obra deverá ser fornecida pela Prefeitura Municipal, valendo-se para tanto de seu quadro normal de funcionários ou contratação de mão-de-obra disponível no Município.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.