Lei nº 1.602, de 26 de novembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1602

1985

26 de Novembro de 1985

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.585, de 05 de julho de 1985

Autoriza o Prefeito Municipal a firmar Termo de Convênio entre o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e a Prefeitura Municipal de Mococa.

    DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 08 de novembro de 1985 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar termo de Convênio entre o Governo do Estado de São Paulo, através da sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento e a Prefeitura Municipal de Mococa, objetivando, em cooperação mútua, a reforma e ampliação do Recinto de Exposições do Parque Municipal de Exposições e Lazer "José Andé de Lima" de Mococa.

        Art. 2º. 

        Para o cumprimento dos objetivos do artigo anterior, deverá ter o referido convênio, o valor de Cr$...30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), tocando a totalidade desse valor à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

          Art. 3º. 

          O valor mencionado no artigo 2º, supra, se refere às despesas com aquisição de material necessário para a reforma e ampliação do Recinto de Exposições do Parque Municipal de Exposições e Lazer "José André de Lima" de Mococa.

            Parágrafo único  

            A reforma e ampliação a que se refere o artigo 3º desta Lei, será estipulada em Convênio a ser firmado entre as partes.

              Art. 4º. 

              A mão-de-obra deverá ser fornecida pela Prefeitura Municipal, valendo-se para tanto de seu quadro normal de funcionarios ou contratação de mão-de-obra disponível no Município.

                Art. 5º. 

                Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), para atender as despesas decorrentes da execução desta LEI.

                  Art. 6º. 

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 1585, de 05/07/1985.

                     

                     

                     

                     

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE NOVEMBRO DE 1985.


                    DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
                    Prefeito Municipal