Lei nº 1.693, de 23 de junho de 1987
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 3.253, de 26 de novembro de 2001
Art. 1º.
Fica criado na Câmara Municipal de Mococa, o cargo de OFICIAL LEGISLATIVO, de provimento em Comissão, Referência 12 Letra 8 da Tabela constante da Resolução nº 5/87.
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.