Lei nº 1.696, de 27 de julho de 1987
Altera o(a)
Lei nº 1.588, de 01 de outubro de 1985
Art. 1º.
O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 1588, de 01 de outubro de 1985, que "Dispõe sobre a criação do Serviço Funerário", passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Os Serviços serão executados pela Municipalidade, podendo ser delegados, a empresas particulares, desde que haja fundados motivos para tal.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.