Lei nº 1.696, de 27 de julho de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1696

1987

27 de Julho de 1987

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1588, DE 01 DE OUTUBRO DE 1985.

a A

Altera o parágrafo único, do artigo 1º da Lei nº 1588, de 01 de outubro de 1985.

    DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Mucipal de Mocoса,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 17 de julho de 1987, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 1588, de 01 de outubro de 1985, que "Dispõe sobre a criação do Serviço Funerário", passa a vigorar com a seguinte redação:

        Parágrafo único  

        Os Serviços serão executados pela Municipalidade, podendo ser delegados, a empresas particulares, desde que haja fundados motivos para tal.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

           

           

           

          PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE JULHO DE 1987.

          DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
          Prefeito Municipal