Lei nº 1.588, de 01 de outubro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1588

1985

1 de Outubro de 1985

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO FUNERÁRIO.

a A
Vigência a partir de 27 de Julho de 1987.
Dada por Lei nº 1.696, de 27 de julho de 1987

Dispõe sobre a criação do Servico Funerário.

    DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 13 de setembro de 1985, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica criado no Municipio de Mococa o "Serviço Funerário Municipal", destinado a atender as necessidades dos munícipes neste campo de atuação.

        Parágrafo único  

        Os serviços serão executados diretamente pela Prefeitura Municipal, obedecidos os princípios da legislação vigente.

          Parágrafo único  

          Os Serviços serão executados pela Municipalidade, podendo ser delegados, a empresas particulares, desde que haja fundados motivos para tal.

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.696, de 27 de julho de 1987.
            Art. 2º. 

            VETADO.

              Art. 3º. 

              As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas nos próximos orçamentos.

                Art. 4º. 

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada pelo Poder Executivo até 01 de janeiro de 1986, quando passará a surtir seus efeitos, revogadas as disposições em contrário.

                   

                   

                   

                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 01 DE OUTUBRO DE 1985.


                  DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
                  Prefeito Municipal