Lei nº 1.588, de 01 de outubro de 1985
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.696, de 27 de julho de 1987
Vigência a partir de 27 de Julho de 1987.
Dada por Lei nº 1.696, de 27 de julho de 1987
Dada por Lei nº 1.696, de 27 de julho de 1987
Art. 1º.
Fica criado no Municipio de Mococa o "Serviço Funerário Municipal", destinado a atender as necessidades dos munícipes neste campo de atuação.
Parágrafo único
Os serviços serão executados diretamente pela Prefeitura Municipal, obedecidos os princípios da legislação vigente.
Parágrafo único
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.696, de 27 de julho de 1987.
Os Serviços serão executados pela Municipalidade, podendo ser delegados, a empresas particulares, desde que haja fundados motivos para tal.
Art. 2º.
VETADO.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas nos próximos orçamentos.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada pelo Poder Executivo até 01 de janeiro de 1986, quando passará a surtir seus efeitos, revogadas as disposições em contrário.