Lei nº 1.616, de 26 de dezembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1616

1985

26 de Dezembro de 1985

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO PARCIAL DO ARTIGO 53 E PARÁGRAFOS, DA LEI MUNICIPAL N° 1567, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

a A

Dispõe sobre a revogação parcial do artigо 53 е Parágrafos, da Lei Municipal nº 1567, de 30 de novembro de 1984, que dispõe sobre a taxa de Iluminação Pública.

    DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão Extraordinária de 20 de dezembro de 1985, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica extinta no Município de Mococa a Taxa de Iluminação Pública, insculpida no Título II, Capítulo I, Seção I, do Código Tributário Municipal.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 1986, revogando-se as disposições em contrário.

           

           

           

           

          PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE DEZEMBRO DE 1985.


          DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
          Prefeito Municipal