Lei nº 1.616, de 26 de dezembro de 1985
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 1.567, de 30 de novembro de 1984
Art. 1º.
Fica extinta no Município de Mococa a Taxa de Iluminação Pública, insculpida no Título II, Capítulo I, Seção I, do Código Tributário Municipal.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 1986, revogando-se as disposições em contrário.