Lei nº 1.620, de 31 de dezembro de 1985
Altera o(a)
Lei nº 1.567, de 30 de novembro de 1984
Art. 1º.
O inciso I do artigo 12, da Lei nº 1567, de 30 de novembro de 1984, Código Tributario Municipal, passa a ter a seguinte redação:
I
–
3% tratando-se de terreno;
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo surtir seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 1985.