Lei nº 1.724, de 21 de dezembro de 1987
Norma correlata
Lei nº 1.567, de 30 de novembro de 1984
Art. 1º.
Para efeito do disposto no artigo 204 da Lei nº 1567, de 30 de novembro de 1984, Código Tributário Municipal, fica alterado o Valor de Referência a vigorar no Município para Cz$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos cruzados).
Art. 2º.
O anexo V - Tabela para cobrança da Taxa de licença relativa a localização e funcionamento de Estabelecimentos da Lei 1567 de 30/11/84 em seu item:
Art. 3º.
Ficam mantidas as demais disposições do anexo nº V da Lei 1567 de 30/11/87.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo surtir seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 1987.