Lei nº 1.729, de 30 de dezembro de 1987
A lista dos serviços prevista na legislação municipal, cuja prestação constitui fato gerador do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, passa a vigorar como constado Anexo I a esta Lei, com as alíquotas nele indicadas.
O § 2º do Art. 27 da Lei nº 1567 de 30 de novembro de 1984 passa a vigorar com a seguinte redação:
Quando os serviços a que se referem os ítens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista de serviços forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao Imposto mediante a aplicação da alíquota sobre a base de cálculo correspondente à 2 (duas) vezes o valor de referência vigente no município, por cada profissional habilitado, seja sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal.
O § 1º do Art. 31 da Lei nº 1567 de 30 de novembro de 1984 passa a vigorar com a seguinte redação:
Na prestação dos serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da lista, o Imposto será calculado sôbre o preço deduzido das parcelas correspondentes:
As informações individualizadas sôbre serviços prestados a terceiros, necessários à comprovação dos fatos geradores citados nos itens 95 e 96, da lista, serão prestados pelas instituições financeiras na forma prescrita pelo inciso 2 do Art. 197 da Lei nº 5172, de 25.10.66 - Cód.Trib.Nacional.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo surtir seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 1987.
| ATIVIDADES | ALÍQUOTAS % |
| 1 - Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia congêneres. | 5 |
| 2- Hospitais, clínicas, sanatórios, labotarórios de análise, am bulatórios, pronto-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação congêneres. | 5 |
| 3- Bancos de sangue, leite,pele,olhos, semen e congêneres. | 5 |
| 4- Enfermeiros,obstetras,ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária). | 5 |
| 5- Assistência médica e congêneres previstos nos ítens 1,2, e 3 desta lista,prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistên- cia a empregados. | 5 |
| 6- Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja in- cluída no item 5 desta Lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas por esta, mediante indicação do beneficiário do plano. | 5 |
| 7- | 5 |
| 8- Médicos Veterinários. | 5 |
| 9- Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres. | 5 |
| 10- Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais. | 5 |
| 11- Barbeiros, cabeleleiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pelo, depilação e congêneres. | 5 |
| 12- Banhos, Duchas, Sauna, massagens, ginásticas e congêneres. | 5 |
| 13- Varrição, Coleta, remoção e incineração de lixo. | 5 |
| 14- Limpeza e dranagem de portos, rios e canais. | 5 |
| 15- Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parque e jardins. | 5 |
| 16- Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres. | 5 |
| 17- Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos. | 5 |
| 18- Incineração e resíduos quaisquer. | 5 |
| 19- Limpeza de chaminés. | 5 |
| 20- Saneamento ambiental e congêneres. | 5 |
| 21- Assistência técnica. | 5 |
| 22- Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta Lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa. | 3 |
| 23-Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 5 |
| 24-Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza. | 3 |
| 25-Contabilidade, auditória,guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres. | 5 |
| 26-Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 5 |
| 27-Traduções e interpretações. | 5 |
| 28-Avaliação de Bens. | 5 |
| 29-Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres. | 5 |
| 30-Projetos cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza. | 5 |
| 31-Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia. | 5 |
| 32-Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de merсаdorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM.). | 2 |
| 33-Demolição. | 2 |
| 34-Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM.) | 2 |
| 35-Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo e gás natural. | 5 |
| 36-Florestamento e reflorestamento. | 5 |
| 37-Escoramento e contenção de encosta e serviços congêneres. | 5 |
| 38-Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICM.) | 5 |
| 39-Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias. | 5 |
| 40-Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza. | 3 |
| 41-Planejamento, organização e administração de feiras, exposições congressos e congêneres. | 5 |
| 42-Organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICM.) | 5 |
| 43-Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio. | 5 |
| 44-Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). | 5 |
| 45-Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada. | 5 |
| 46-Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.) | 5 |
| 47-Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária. | 5 |
| 48-Agenciamento,corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação (factoring) excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). | 5 |
| 49-Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres. | 5 |
| 50- Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis imóveis não abrangidas nos itens 45, 46, 47 e 48. | 5 |
| 51- Despachantes. | 5 |
| 52- Agentes da propriedade industrial. | 5 |
| 53- Agentes da propriedade artística ou literária. | 5 |
| 54- Leilão. | 5 |
| 55- Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis por quem não seja o prórpio segurado ou companhia de seguro. | 5 |
| 56- Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.) | 5 |
| 57- Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres. | 5 |
| 58- Vigilância ou segurança de pessoas e bens. | 5 |
| 59- Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do município. | 5 |
| 60- Diversões públicas. | 5 |
| a)cinemas, "taxi-dancings" e congêneres; | 5 |
| b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos; | 5 |
| c) exposições, com cobrança de ingresso; | 5 |
| d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão, ou pelo radio; | 5 |
| e) jogos eletrônicos; | 5 |
| f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão; | 5 |
| g) execução de música, individualmente ou por conjuntos. | 5 |
| 61- Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas,sorteios ou prêmios. | 5 |
| 62- Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão). | 5 |
| 63- Gravação e distribuição de filmes e video-tapes. | 5 |
| 64- Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive, trucagem, dublagem e mixagem sonora. | 5 |
| 65- Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação cópia, repordução e trucagem. | 5 |
| 66- Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres. | 5 |
| 67- Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço. | 5 |
| 68- Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM.) | 5 |
| 69- Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM) | 5 |
| 70- Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICM). | 5 |
| 71- Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final. | 5 |
| 72- Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou a comercialização. | 5 |
| 73- Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado. | 5 |
| 74- Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido | 5 |
| 75- Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. | 5 |
| 76- Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos. | 2 |
| 77- Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litrografia e fotolitrografia. | 5 |
| 78- Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 5 |
| 79- Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil. | 5 |
| 80- Funerais. | 5 |
| 81- Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | 5 |
| 82- Tinturaria e lavanderia. | 5 |
| 83- Taxidermia. | 5 |
| 84- Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados | 5 |
| 85- Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materials publicitários (exceto suas impressão, reprodução ou fabricação). | 2 |
| 86- Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão). | 2 |
| 87- Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação, capatazia, armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios; movimnetação de mercadoria fora do cais. | 5 |
| 88- Advogados. | 5 |
| 89- Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos. | 5 |
| 90- Dentistas. | 5 |
| 91- Economistas. | 5 |
| 92- Psicólogos. | 5 |
| 93- Assistentes Sociais. | 5 |
| 94- Relações Públicas. | 5 |
| 95- Cobrança e recebimento de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados...) | 5 |
| 96-Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques Administrativos; transferências de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; paga mentos por conta de terceiros inclusive os feitos do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extra to de contas; emissão de carnês (neste ítem não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras de gastos com fortes do Correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços). | 5 |
| 97-Transporte de natureza estritamente municipal. | 5 |
| 98-Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo municipio. | 5 |
| 99-Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços). | 5 |
| 100-Distribuição de Bens de Terceiros em representação de qualquer natureza. | 5 |
| II | |
| Quando os serviços constantes da Lista forem prestados sob forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte o Imposto será devido da seguinte maneira: | |
| PERCENTUAL SOBRE A BASE DE CÁLCULO. | |
| a. profissional autonomo de nível universitário | 75 |
| b. profissionais autonomos de nível médio | 30 |
| c. demais autonomos | 15 |
ATENÇAO: para as alíquotas que incidem sobre o preço do serviço e as que são fixas.