Lei Complementar nº 12, de 27 de abril de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

12

1999

27 de Abril de 1999

CRIA OS EMPREGOS PÚBLICOS DE ENCARREGADOS DAS SEÇÕES DO EXPEDIENTE, DO GABINETE E DO CADASTRO IMOBILIÁRIO.

a A

CRIA OS EMPREGOS PÚBLICOS DE ENCARREGADOS DAS SEÇÕES DO EXPEDIENTE, DO GABINETE E DO CADASTRO IMOBILIÁRIO.

 

    DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 19 de abril de 1999, aprovou Projeto de Lei Complementar nº 004/99, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 

      Ficam criados os Empregos Públicos de Encarregado da Seção do Expediente do Gabinete e Encarregado da Seção do Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Mococa, e, serão ocupados pelos atuais encarregados das respectivas Seções.

        § 2º 

        Os ocupantes de tais empregos terão salário base de R$ 1.292,81 (um mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos).

          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes da implantação da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 de abril de 1999.

               

              DR. WALTER DE SOUZA XAVIER

              Prefeito Municipal