Lei Complementar nº 12, de 27 de abril de 1999
Ficam criados os Empregos Públicos de Encarregado da Seção do Expediente do Gabinete e Encarregado da Seção do Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Mococa, e, serão ocupados pelos atuais encarregados das respectivas Seções.
Os empregos criados, por esta Lei, serão transformados em Empregos em Comissão, quando de sua vacância, e passarão a fazer parte do anexo III, Tabela A, da Lei nº 2.075/91.
TABELA A
EMPREGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | VENCIMENTO |
Chefe do Gabinete do Prefeito | 1 | 205,000.00 |
Chefe da Assessoria Jurídica | 1 | 205,000.00 |
Chefe da Assessoria de Planejamento | 1 | 205,000.00 |
Chefe do Departamento de Finanças | 1 | 205,000.00 |
Chefe do Departamento de Administração | 1 | 205,000.00 |
Chefe do Departamento de Obras | 1 | 205,000.00 |
Chefe do Departamento de Serviços Municipais | 1 | 205,000.00 |
Chefe do Departamento de Saúde | 1 | 205,000.00 |
Chefe do Departamento de Promoção Social | 1 | 205,000.00 |
Chefe do Departamento de Educação e Cultura | 1 | 205,000.00 |
Chefe do Departamento de Educação e Cultura | 1 | 205,000.00 |
Chefe do Departamento de Esportes e Turismo | 1 | 205,000.00 |
Chefe do Departamento do Pateo Municipal | 1 | 205,000.00 |
Assessor de Relações Públcias | 1 | 129,000.00 |
Administrador de Distrito | 2 | 118,400.00 |
Chefe da Guarda Municipal | 1 | 118,400.00 |
Secretaria Executiva do Prefeito | 1 | 73,000.00 |
Motorista do Gabinete do Prefeito | 1 | 73,000.00 |
Diretor da Usina Reciclagem de Lixo | 1 | 118,400.00 |
Assistente Financeiro | 1 | 191.367,00 |
Diretor do DAAM | 1 | R$ 2.240,29 |
Chefe da Contadoria Municipal | 1 | R$ 1.292,81 |
Encarregado do Setor de Licitações | 1 | R$ 1.292,81 |
Diretor do Departamento de Trânsito | 1 | |
Chefe da Tesouraria Municipal | 1 | R$ 1.904,25 |
Encarregado da Seção do Expediente do Gabinete | 1 | R$ 1.292,81 |
Encarregado da Seção do Cadastro Imobiliário | 1 | R$ 1.292,81 |
Os ocupantes de tais empregos terão salário base de R$ 1.292,81 (um mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos).
As despesas decorrentes da implantação da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.