Lei Complementar-PMM nº 553, de 02 de setembro de 2021
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 30 de agosto de 2021, aprovou o Projeto de Lei nº 009/2021, de autoria do Sr. Prefeito Municipal Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Esta Lei Complementar altera o inciso I do artigo 4º da Lei Complementar nº 551, de 14 de julho de 2021.
Art. 2º.
O inciso I do artigo 4º, da Lei Complementar nº 551, de 14 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
Para quitação dos débitos em até 06 (seis) parcelas, será concedido 100% (cem por cento) de redução na multa e nos juros, desde que o valor total ou da primeira parcela seja recolhida até 30 de setembro de 2021.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.