Lei nº 783, de 02 de abril de 1969
Norma correlata
Lei-PMM nº 142, de 23 de dezembro de 1953
Art. 1º.
Fica extinto a partir de 1º de janeiro de 1.969, inclusive, o ENTREPOSTO MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, criado pela lei nº. 142, de 23/12/1953.
Art. 2º.
As responsabilidades representadas por direitos e vantagens de servidores ficam garantidas pela Prefeitura.
Parágrafo único
A Prefeitura pagará, também todos os débitos do Entreposto, legalmente apurados até 31/12/68 e para os quais não haja recurso financeiro.
Art. 3º.
Retroagindo a 31 de dezembro de 1968, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.