Lei-PMM nº 142, de 23 de dezembro de 1953
Fica criado o Entreposto Municipal de Abastecimento, subordinado à Prefeitura Municipal e destinado a suprir a população de gêneros de primeira necessidade.
A Prefeitura intervirá no comércio de tais gêneros, sempre que houver escassês, ou quando os preços desssas mercadorias sofrerem alteração considerada acima dos níveis normais.
Ficará a cargo da Prefeitura Municipal promover a aquisição dêsses gêneros nos mercados produtores, podendo a aquisiçãoser feita em época de safra, para armazenamento e distribuição quando houver carência, desde que se possa, com antecedência, fazer previsão de escassês.
Os preços de venda serão os da compra, acrescidos apenas das despesas de frete ou transporte, ou outras ligadas exclusivamente à aquisição e distribuição das mercadorias, incluindo-se as de juros, se houver necessidade de operação de crédito para efeito de compra para armazenamento.
As operações de compra e venda constarão da contabilidade municipal e serão lançadas em conta especial, cujo levantamento deverá ser feito e publicado mensalmente, sempre que a referida conta seja movimentada.
A Prefeitura promoverá, em tempo oportuno, a abertura de crédito especial ou a operação de crédito necessária para o cumprimento da presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.