Lei Complementar-PMM nº 556, de 11 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

556

2022

11 de Fevereiro de 2022

Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 486 de 09 de novembro de 2016.

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Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 486 de 09 de novembro de 2016.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 07 de fevereiro de 2022, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 002/2022, de autoria da Mesa Diretora, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016, referente à Tabela de Funções Gratificadas, que passa a vigorar sob a seguinte redação:
        QUANT.DENOMINAÇÃOREFERÊNCIA SALARIAL
        01FG – Ouvidor e Responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão30%

        Requisito de provimento: nível de escolaridade médio.

         Atribuições:

        É responsável por receber as petições, sugestões e reclamações dos Munícipes, registrando, autuando e encaminhando aos destinatários; Orientar e informar o cidadão sobre os procedimentos para o acesso aos serviços disponíveis; Protocolizar documentos e requerimentos de acesso às informações; Orientar quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação; Zelar pela qualidade das informações prestadas, observando aos procedimentos descritos nas Resoluções pertinentes da Câmara Municipal de Mococa.

        01FG  - Comprador30%
        Requisito de provimento: nível de escolaridade médio.

        Atribuições:

        É responsável pela análise de compras de materiais, equipamentos e serviços, realiza cotação e negociação com fornecedores, acompanha o fluxo de entrega e recebimento de mercadorias e cumprimento de todas as condições negociadas. Gerenciamento do software de compras.

         

        01FG  - Gestor de Contratos30%
        Requisito de provimento: nível de escolaridade médio.

        Atribuições:

        É responsável em realizar a gestão eficiente e eficaz de todos os contratos da Câmara; formalizar, promover alterações, controle da vigência e aditivos além do envio das informações pertinentes a Fase IV do Audesp (cadastro de todas as fases do processo licitatório, contratos, aditivos e envio mensal de suas execuções/pagamentos).

         

         

        01FG - Encarregado de Recursos Humanos30%
        Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Cursos específicos na área de Recursos Humanos.

        Atribuições:

        É responsável pelo processamento das informações referentes à vida funcional dos servidores; controle das fichas cadastrais; envio de arquivos como CAGED, SEFIP, DIRF, RAIS, Siscaaweb e outros; controle de horas extras/banco de horas dos funcionários e envio de informações ao Tribunal de Contas atinentes a Fase III do Audesp. Gerenciamento do software de RH.

         

        01FG - Pregoeiro30%
        Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Curso específico de Pregoeiro.

        Atribuições:


        É responsável pelo andamento dos processos licitatórios; observância das formalidades legais; recebimento das propostas e lances; análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. Gerenciamento do software de licitações e processos.

         


         

        01FG – Coordenador da Escola do Legislativo30%
        Requisito de provimento: nível de escolaridade superior.

        Atribuições: 

        É responsável por planejar, em conjunto com a Mesa Diretora,  cursos e programas a serem oferecidos pela Escola do Legislativo  “Dr. Tiago Ferraz de Siqueira”; coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Mesa Diretora, o desenvolvimento de cursos, programas e o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas convidados; submeter à aprovação da Mesa Diretora os nomes de instrutores, professores e conferencistas; organizar a agenda da Escola do Legislativo; promover e organizar a divulgação dos cursos oferecidos, dando transparência e publicidade à população; viabilizar as inscrições dos interessados aos cursos oferecidos; desenvolver outras atividades referentes à Escola do Legislativo previstas na Lei municipal nº 4.431, de 30 de maio de 2014.

         


         

        01FG  - Controlador Interno30%
        Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Conhecimento e experiência mínima de cinco anos na Administração Pública. Função inacumulável.

        Atribuições:


        É responsável pelo correto uso dos recursos públicos, atuando de forma preventiva, concomitante e corretiva, de modo a garantir maior eficiência, economicidade e observância à Lei (Constituição Federal; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei de Improbidade Administrativa; Lei de Licitações; Lei Orgânica do Município etc), acompanhando a gestão financeira e orçamentária do órgão, emitindo relatórios e recomendações quando necessárias, cumprindo as Resoluções pertinentes da Câmara Municipal de Mococa e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

         

        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 de fevereiro de 2022.

             

             

            EDUARDO RIBEIRO BARISON

            Prefeito Municipal