Lei Complementar-PMM nº 559, de 29 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

559

2022

29 de Março de 2022

Altera a Lei Complementar nº 491, de 1 de setembro de 2017.

a A
Altera a Lei Complementar nº 491, de 1 de setembro de 2017.

    EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 28 de março de 2022, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 008/2022,de autoria do Prefeito Municipal de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      Esta Lei Complementar altera o artigo 2º, revoga seu parágrafo único e acrescenta o artigo 3º-A, na Lei Complementar nº 491, de 1º de setembro de 2017.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o artigo 2º da Lei Complementar nº 491, de 1º de setembro de 2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   A concessão de que trata a Lei nº 1.997, de 05 de setembro de 1990 será na forma de cartão cesta-básica.
          Art. 3º. 
          Fica acrescido o artigo 3º-A na Lei Complementar nº 491, de 1º de setembro de 2017, com a seguinte redação:
            Art. 3º-A.   Os beneficiários mencionados no artigo 1º receberão, no mês de seus aniversários, o valor equivalente a 3,89 (três inteiros e oitenta e nove centésimos) vezes o valor do cartão cesta básica.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação própria, constantes no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 491, de 1º de setembro de 2017.

                   

                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 de dezembro de 2022.
                   

                   


                  EDUARDO RIBEIRO BARISON
                  Prefeito Municipal