Lei Complementar-PMM nº 559, de 29 de março de 2022
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 28 de março de 2022, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 008/2022,de autoria do Prefeito Municipal de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º.
Esta Lei Complementar altera o artigo 2º, revoga seu parágrafo único e acrescenta o artigo 3º-A, na Lei Complementar nº 491, de 1º de setembro de 2017.
Art. 2º.
Fica alterado o artigo 2º da Lei Complementar nº 491, de 1º de setembro de 2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
A concessão de que trata a Lei nº 1.997, de 05 de setembro de 1990 será na forma de cartão cesta-básica.
Art. 3º.
Fica acrescido o artigo 3º-A na Lei Complementar nº 491, de 1º de setembro de 2017, com a seguinte redação:
Art. 3º-A.
Os beneficiários mencionados no artigo 1º receberão, no mês de seus aniversários, o valor equivalente a 3,89 (três inteiros e oitenta e nove centésimos) vezes o valor do cartão cesta básica.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação própria, constantes no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 491, de 1º de setembro de 2017.